domingo, 16 de dezembro de 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO RECEBE REPRESENTAÇÃO CONTRA A CANA NO PERÍMETRO URBANO

Foi protocolado dia 13 de dezembro-2007 no Ministério Público junto ao Promotor do Meio Ambiente Emanuel Carapunarla, representação popular. Assunto:
Pelo Cumprimento do Plano Diretor que Proíbe o Plantio de Monocultura, especialmente da Cana de Açúcar no Perímetro Urbano do Município de Uberaba (Cidade de Uberaba, Áreas de Desenvolvimento: Peirópolis, Ponte Alta, Baixa, Capelinha do Barreiro, São Basílio, Santa Fé, Parque do Café, Santa Rosa, Chácaras Praia do Rio Claro; Eixos de Desenvolvimento / Rodovias BR-050 e 262 / trechos, com faixas de transição de 1000 metros, 500 em cada margem e Avenida Filomena Cartafina, com área de transição de 2000 metros, 1000 em cada margem); Distritos Industriais; Diretrizes para a Macrozona de Transição Urbana; Sítios Paleontológicos, Históricos, Científicos e Culturais; e Cumprimento da Lei Orgânica do Município de Uberaba, que estabelece o limite de 10% do total da área do município para o plantio da cana-de-açúcar.

O documento conta com aproximadamente 300 assinaturas recolhidas em Escolas de Ensino Médio e Superior, no Comércio de Uberaba e entre pessoas da comunidade que aderiram ao Movimento, além da colaboração dos advogados Adriano Espíndola e Juliana De Pádua, que estão acompanhando o processo.
São esses os pedidos, baseados na LEI DO PLANO DIRETOR E LEI ORGÂNICA:
a) Seja imediatamente cessada a prática de monocultura no perímetro urbano do Município de Uberaba, em especial da cultura de cana-de-açúcar, com a supressão imediata de toda e qualquer lavoura irregular;
b) Sejam suspensas imediatamente as atividades das Usinas e outros empreendimentos econômicos que venham a insistir na prática ilegal apontada na alínea anterior;
c) Seja determinada às Usinas instaladas no município de Uberaba e nos municípios vizinhos que se abstenham de cultivar cana no perímetro urbano do Município, ou se valer para a fabricação de açúcar e/ou álcool de cana plantada na área urbana por terceiros;
d) Seja determinada ao Município de Uberaba a fiscalização das Usinas de Uberaba e dos produtores rurais, com o fito de se coibir o plantio de cana-de-açúcar no perímetro urbano do município;
e) Seja proibida o aumento da área de plantio de cana no município de Uberaba, com a suspensão da tramitação de qualquer projeto neste sentido eventualmente apresentado na Câmara Municipal de Uberaba;
f) Sejam adotadas as demais medidas que V. Exa. julgar pertinentes.

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